A venda de imóveis herdados está a gerar um braço-de-ferro: enquanto o Supremo afasta a tributação de mais-valias em heranças indivisas, a AT insiste que pode haver IRS a pagar.
A venda de imóveis integrados em heranças indivisas continua a gerar incerteza fiscal, com decisões do Supremo Tribunal Administrativo a afastar a tributação de mais-valias em IRS, enquanto a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mantém uma interpretação oposta — e alerta para o risco de imposto em determinadas operações. O tema ganha ainda mais relevância numa altura em que o Governo se prepara para aprovar um pacote legislativo que visa acelerar a venda de casas presas em heranças indivisas.
Esclarecimentos prestados por Pedro José Santos, Advogado / Coordenador do Departamento Fiscal da RSN Advogados.