Luís Neves, ministro da Administração Interna, assumiu que os pagamentos feitos à Construbarcelos para a realização de obras numa propriedade no Alentejo, foram feitos em dinheiro - 5 mil euros, de forma faseada.
No entanto, a Lei Geral Tributária em vigor proíbe o pagamento ou recebimento em numerário a partir de 3 mil euros (inclusive). Este é um valor que não pode ser contornado com um pagamento fragmentado.
Conforme explicou ao Observador Mariana Moreira, advogada do departamento fiscal da RSN Advogados, “este limite aplica-se ao valor total da venda ou da prestação de serviços, incluindo IVA, e não a cada pagamento considerado isoladamente”. A advogada sublinhou ainda que “o fracionamento do pagamento não afasta a proibição, uma vez que todos os pagamentos associados à mesma venda ou prestação de serviços são considerados de forma agregada”.