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Institucionais que compram imóveis para arrendar não beneficiam do IVA a 6%

Pedro José SantosNotícia | 30 outubro 2026 in O JORNAL ECONÓMICO
Institucionais que compram imóveis para arrendar não beneficiam do IVA a 6%

A impossibilidade de fundos e outros investidores institucionais beneficiarem automaticamente do IVA a 6% na construção está a gerar críticas entre os especialistas do setor imobiliário.

Em causa está quem compra imóveis já concluídos para os colocar no mercado de arrendamento e cujas operações não reúnem os requisitos legais para beneficiarem do incentivo fiscal.

Questionado pelo Jornal Económico, Pedro José Santos, coordenador do Departamento Fiscal da RSN Advogados, explicou que a questão se coloca, sobretudo, quando os fundos, seguradoras ou outros investidores institucionais não intervêm na construção e entram apenas numa fase posterior, adquirindo imóveis já concluídos para os colocar no mercado de arrendamento.

Segundo o Advogado: "Aí existe efetivamente uma limitação ao aproveitamento do benefício, mas ela parece-me coerente com a lógica subjacente ao regime, de fazer com que a redução do IVA se traduza, tanto quanto possível, numa diminuição efetiva do custo da habitação para quem compra para habitação própria ou numa redução do custo de produção da habitação que é diretamente colocada no mercado de arrendamento, evitando que o benefício fiscal se dilua numa cadeia de intermediação sem impacto necessário no preço final ou na renda praticada”.